TJMS - 0812271-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 23:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Karolina Silva Almeida (OAB 22062/MS) Processo 0812271-24.2025.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Narciso Aguero - Vistos etc.
Cumpra-se integralmente conforme determinação de fls. 20 -
20/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Karolina Silva Almeida (OAB 22062/MS) Processo 0812271-24.2025.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Narciso Aguero - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar título executivo, bem como certidão de trânsito em julgado e procuração da ação coletiva.
Devendo no mesmo prazo comprovar sua condição de hipossuficiência ou recolher as custas processuais, conforme preceitua o art. 99, §2º, CPC.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
24/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 12:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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