TJMS - 0854663-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:03
Juntada de NULL
-
17/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 21:17
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
06/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:44
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:26
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 06:46
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 07:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 09:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:56
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 10:28
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:36
Prazo em Curso
-
13/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854663-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nascimento Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 105).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do art. 373 do Código de Rito.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Por fim, no tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 15:07
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 11:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 11:35
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:50
Processo saneado
-
08/01/2025 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
23/09/2024 14:01
Prazo em Curso
-
15/09/2024 00:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2024.
-
15/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:49
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:25
Emissão da Relação
-
03/09/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 11:22
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 06:59
Emissão da Relação
-
13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 06:40
Emissão da Relação
-
26/04/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:12
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 16:00
Emissão da Relação
-
14/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:42
Prazo em Curso
-
08/02/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 15:41
Emissão da Relação
-
23/11/2023 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:51
Informação do Sistema
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22/09/2023 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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