TJMS - 0805205-13.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS), Camila Schwarz Barreto (OAB 25124/MS) Processo 0805205-13.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antonio Pires Santana - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
11/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:16
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS), Camila Schwarz Barreto (OAB 25124/MS) Processo 0805205-13.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antonio Pires Santana - Sentença de fls. 328/336: (...) "Ante o exposto julgo procedente o pedido inaugural com o fim de reconhecer a especialidade das atividades laborais exercidas pelo autor nos períodos de 19/08/85 à 22/02/90; 13/07/90 à 20/05/93; 13/03/02 a 19/01/04; 14/06/04 a 25/03/09; 01/03/11 a 20/02/20; 11/11/20 a 16/11/22, convertendo-as em tempo de serviço comum e, por consequência, condenar o INSS a pagar ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observadas as normais legais, a partir da data do requerimento administrativo (27/09/2023 – fls.72), sem a incidência do fator previdenciário.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
O cálculo dos valores deverá observar o prazo prescricional sobre a prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. " -
27/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 15:50
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 22:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 22:51
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de parte
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19/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:24
Decisão ou Despacho
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19/10/2023 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/10/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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