TJMS - 0820543-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:03
Certidão
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22/08/2025 11:03
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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13/08/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820543-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelante: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelado: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - VENDA VEÍCULO COM DÉBITOS - TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM DO RÉU - ABATIMENTO DO VALOR DO DÉBITO PRETÉRITO NO PREÇO DA AVENÇA - ESTIPULAÇÃO EXPRESSA NO NEGÓCIO HAVIDO ENTRE AS PARTES - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ointeressede recorrer está diretamente ligado à utilidade e à necessidade da prestação da tutela jurisdicional.
II - O art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que é obrigação do adquirente promover a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente no prazo de trinta dias.
Por sua vez, de acordo com o art. 134 daquele mesmo Codex é dever do alienante notificar o respectivo órgão executivo de trânsito a respeito da venda sob pena de ser solidariamente responsável por eventuais infrações de trânsito.
III - À luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a premissa oriunda da interpretação do art. 134 do CTB, tem sido relativizada, afastando a responsabilização solidária do alienante do veículo, ainda que não tenha sido efetivada a comunicação no prazo de 30 (trinta) dias, quando demonstrada a alienação (sua data e condições).
IV - Se as partes firmaram ajuste no sentido de que o comprador, réu neste processo, assumiu o encargo de pagar os débitos pretéritos que recaiam sobre o veículo junto ao Detran-MS na data da aquisição, em razão do abatimentoproporcional do preço, defeso deixar de se considerar esta expressa ressalva quanto à responsabilidade assumida pelo réu a quem, portanto, deve recair a responsabilidade sobre o débito pretérito pendente de pagamento junto ao fisco estadual oriundo do veículo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Tiago Nunes Santiago e deram provimento ao recurso de Sandra Cristina Xavier, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 16:30
Julgamento Virtual Finalizado
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24/06/2025 16:30
Não-Provimento
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30/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820543-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelante: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelado: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 14:30
Incluído em pauta para 29/05/2025 02:30:36 local.
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07/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:49
Prazo em Curso
-
05/05/2025 06:01
Certidão de Publicação - DJE
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820543-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelante: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelado: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Em respeito ao que dispõem os arts. 9º e 10 doCPC, impõe-seconverter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelanteSandra Cristina Xavier,assistida pela Defensoria Pública, a se manifestar acercada preliminar de ausência de interesse recursal,suscitada nas contrarrazões de f.203-211 apresentada pelo réu, bem como, a fim de concretização do direito fundamental ao contraditório, manifestar sobre o documento que acompanhou a manifestação do réu-apelado (f. 212), no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 437 do CPC).
Intimem-se. -
30/04/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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04/04/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/04/2025 00:24
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820543-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelante: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Tiago Nunes Santiago DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelado: Sandra Cristina Xavier DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:08
Distribuído por prevenção
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02/04/2025 17:51
Processo Cadastrado
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01/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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