TJMS - 0002969-54.2009.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
15/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 10:33
Recurso extraordinário admitido
-
18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0002969-54.2009.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Recorrido: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) VISTOS, etc.
Considerando que, sob o rito do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, este Tribunal prolatou novo acórdão (fls. 67/70), no qual não foi exercido o juízo de retratação, intimem-se o recorrente para complementar suas razões recursais e após à recorrida para apresentar contrarrazões, caso queiram, no prazo legal.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:45
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Acórdão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0002969-54.2009.8.12.0004 (004.09.002969-4) Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Apelada: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0002969-54.2009.8.12.0004 (004.09.002969-4) Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Apelada: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão, conforme determinação da Vice-Presidência (f. 730/733).
No mesmo prazo deverão manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
07/12/2023 10:31
INCONSISTENTE
-
02/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/08/2023 10:40
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/08/2023 18:50
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 17:52
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002969-54.2009.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Recorrido: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) VISTOS, etc.
Da análise dos autos, constata-se que a peça recursal foi digitalizada de forma incompleta.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda a digitalização das páginas faltantes.
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0002969-54.2009.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Recorrido: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação firmada no Tema 191, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:55
Decisão ou Despacho
-
01/06/2023 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0002969-54.2009.8.12.0004 (004.09.002969-4) Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Apelada: Ligia Cristina Gomes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Diante disso, determino que os presentes autos de Apelação Cível n.º 0002969-54.2009.8.12.0004 aguardem em arquivo provisório até o julgamento definitivo dos recursos interpostos.
Assim como determino que os autos de Recurso Extraordinário e Recurso Especial, outrora sobrestados, sejam digitalizados e, após, conclusos à fila da Vice-Presidência para análise de admissibilidade. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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