TJMS - 0821191-82.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 21:52
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 20:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 19:55
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 18:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:03
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:57
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 12:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 05:15
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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08/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:30
Certidão
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08/09/2025 13:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821191-82.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Geralda Aparecida Caetano de Barros DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 14:37
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 14:37
Não-Provimento
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02/09/2025 01:11
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:11:09 local.
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21/08/2025 17:32
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:32:18 local.
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19/08/2025 13:10
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821191-82.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Geralda Aparecida Caetano de Barros DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:46
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821191-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Geralda Aparecida Caetano de Barros DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821191-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Geralda Aparecida Caetano de Barros DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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