TJMS - 0806719-42.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:38
Prazo em Curso
-
15/09/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por SANDRA REGINA GONÇALEZ ANDREU DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao segundo quinquênio a contar de 27/10/2019, e ao terceiro quinquênio a contar de 27/10/2024, devendo a parte requerida implantar cada adicional devido e quitar com as respectivas diferenças salariais, desde as datas acima referidas até o adimplemento pelo ente público, levando-se em conta, ainda, a prescrição quinquenal, tudo de acordo com a porcentagem destacada na lei de regência, com os devidos reflexos remuneratórios de praxe (13º salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos).
Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, unicamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 30 de agosto de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 05:43
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 09:20
Emissão da Relação
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02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:03
Registro de Sentença
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02/09/2025 15:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/09/2025 18:53
Expedição de NULL.
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10/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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23/05/2025 13:07
Prazo em Curso
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23/05/2025 13:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/05/2025 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Terezinha Valverde de Medeiros Pires (OAB 30671/MS) Processo 0806719-42.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Gonçalez Andreu da Costa - Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 17:57
Emissão da Relação
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20/05/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Terezinha Valverde de Medeiros Pires (OAB 30671/MS) Processo 0806719-42.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Gonçalez Andreu da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/03/2025 14:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:02
Emissão da Relação
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24/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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20/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 15:45
Recebida petição inicial
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19/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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