TJMS - 0800906-58.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:52
Emissão da Relação
-
17/09/2025 17:49
Expedição de NULL.
-
17/09/2025 15:37
Prazo em Curso
-
15/09/2025 12:33
Juntada de NULL
-
10/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/09/2025 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à pesquisa do paradeiro da parte requerida via , SNIPER, SIEL (pessoa física) e Infojud, sistemas estes que se mostram suficientes para tanto.
Em sendo encontrado endereço diverso, designe-se nova audiência e cite-se/intime-se.
Depreque-se caso necessário.
Do contrário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Nota de cartório: Considerando o resultado positivo da busca pelo sistema SNIPER, uma nova audiência foi designada: Audiência - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, designada para dia 09/10/2025 às 14:00 horas.
OBS: A parte/advogado deverá, na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - 1° Vara Cível - Conciliação/Mediação. -
03/09/2025 13:13
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2025 17:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 17:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/09/2025 17:02
Juntada de Informações
-
02/09/2025 17:02
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 14:51
JUÍZO - Conciliação não realizada
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30/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0800906-58.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis Alves Correa Murano - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fls.106." -
21/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:56
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:54
Juntada de NULL
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14/05/2025 13:07
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0800906-58.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis Alves Correa Murano - Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 26/06/2025 às 14:30 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível. -
13/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2025 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:07
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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16/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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11/04/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0800906-58.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis Alves Correa Murano - "Teor do ato: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, referente a 02 atos (s) e quilometragem, 24 km ida e volta ( em boleto separado) pra expedição de mandado, cuja guia e boleto deverá ser feita através do site do tjms.jus.br,portal de serviços e Saj, no menu Custas de 1º grau- oficial de justiça intermediária." -
10/04/2025 09:23
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0800906-58.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis Alves Correa Murano - Teor do ato: "Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, proceder a impressão da certidão premonitória p fls. 82, para as devidas providencias." -
09/04/2025 16:50
Emissão da Relação
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09/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 18:02
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:21
Prazo em Curso
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07/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0800906-58.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis Alves Correa Murano - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Isto porque, os documentos colacionados evidenciam a realização do empréstimo, a transferência integral do valor ao requerido (fl. 13), bem como a quitação pela parte autora (fl. 18).
Importa registrar que a medida não traz prejuízo ao requerido e, ao revés, põe a salvo os interesses das partes e de terceiros de boa-fé.
Neste sentido tem decidido o E.
Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO/RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DA AGRAVADA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA - AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DA EXISTÊNCIA DA LIDE - PRESENÇA REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No caso em tela, a própria agravante narra que em razão de não ter a agravada efetuado os pagamentos a que se comprometeu, esta última acabou permitindo que a recorrente tomasse posse da área objeto do contrato de compra e venda equivalente a 334,8932 hectares.
Consequentemente, ante a ausência de prova de qualquer perigo em relação à posse já exercida pela agravante, não há se falar em reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência. 2.
Já no que se refere ao pedido de averbação premonitória, a inscrição na matrícula do imóvel da existência da presente lide, apesar de não impedir a alienação do bem, poderá prevenir terceiros de boa-fé.
Daí não restar dúvidas quanto a possibilidade de dano a terceiros e o risco ao resultado útil do processo para a agravante, caso não efetuada anotação da lide junto à respectiva matrícula do imóvel objeto de questionamento.
Da mesma forma diante da ausência de pagamento, ao menos para fins de tutela de urgência, restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, circunstâncias que autorizam a concessão do pedido. 3.
Recurso parcialmente provido para o fim de reformar em parte a decisão agravada e deferir o pedido de anotação na matrícula da existência de lide em relação ao imóvel objeto de rescisão contratual, prevenindo que terceiros possam adquirir o imóvel de boa-fé, até ulteriores deliberações. (TJMS - AI: 14068334420208120000 MS 1406833-44.2020.8.12.0000, Relator: Des.
Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 24/01/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/01/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416020-08.2022.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 13/08/2023, p: 15/08/2023).
Posto isso, defere-se a tutela provisória para expedição de certidão premonitória para fins de averbação às margens das matrículas n. 1.732 e n. 21.065, ambas do CRI de Aquidauana/MS, ficando a cargo do requerente promover as averbações e juntar aos autos as respectivas certidões atualizadas das matrículas no prazo de 30 dias.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pela conciliadora nomeada por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência, bem como proceda-se sua intimação a respeito da presente decisão.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: Intima-se acerca da Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 15/05/2025 Hora 15:45 Local: Sala Mediador/Conciliador.
Intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Diligências do Oficial de Justiça, referente a 02 atos, para expedição de mandado, bem como da quilometragem, cuja guia e boleto deverão ser feitas através do site do tjms. jus.br, portal de serviços e- SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º grau- Oficial de Justiça Intermediária. -
04/04/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 19:03
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 18:45
Emissão da Relação
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03/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 03:45:00, 1ª Vara Cível.
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03/04/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 13:32
Proferida decisão interlocutória
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02/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 07:02
Informação do Sistema
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02/04/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2025 19:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 19:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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