TJMS - 0816608-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 16:34
Emissão da Relação
-
16/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:21
Registro de Sentença
-
16/09/2025 10:50
Prazo em Curso
-
16/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0816608-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Nascimento de Souza - Do despacho: Em atenção ao disposto no art. 481, §1º, CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento do determinado no despacho de f. 26, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da intimação de seu advogado.
Não havendo manifestação, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências. -
08/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 21:41
Prazo em Curso
-
07/05/2025 21:40
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 13:04
Emissão da Relação
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06/05/2025 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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31/03/2025 16:28
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0816608-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Nascimento de Souza - Da decisão: 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora traga aos autos os seguintes documentos: i.
Procuração com assinatura válida, para fins de representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, art. 321, parágrafo único do CPC. ii.Informações sobre a enfermidade ou problema de saúde, com indicação do CID 10 que acomete ) requerente; iii.
Documentos médicos (atestados, laudos e/ou pareceres) e laudos de exames médico complementares; iv.
Medicamento(s) com prescrição médica atualizada, com dosagem, posologia e duração do tratamento; v.
Tratamentos realizados anteriormente, Portaria nº 717, de 07 de abril de 2015 e Portaria nº 2.981, de 26 de novembro de 2024 do TJMS. vi.
A requerente também deve adequar o nome atribuído à autora ao nome que consta no documento pessoal, nos termos da certidão de f. 24. 2.
Após, remetam-se os autos ao NAT, para elaboração da Nota Técnica. Às providências. -
26/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:33
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:07
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/03/2025 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/03/2025 15:21
Informação do Sistema
-
22/03/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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