TJMS - 1601574-11.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
-
13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601574-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA - PARTE AUTORA SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA - OMNI S.A. - LEI N.º 12.153/2009 - ART. 5.º - LIMITAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA - PESSOAS JURÍDICAS NÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 5.º, da Lei n.º 12.153/2009, apenas pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte possuem legitimidade ativa para propor demandas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo vedada a atuação de sociedades empresárias de grande porte nesse âmbito.
Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 17:27
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:14
Provimento
-
06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601574-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Inclusão em pauta
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25/04/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601574-11.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Interessado: Município de Dourados 1.
Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o Juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, a qual deverá, na mesma oportunidade, apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a sua não oposição, se já integrada ao sistema de julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:03
Expedida/Certificada
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27/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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