TJMS - 0837062-09.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239261, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
26/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:22
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0837062-09.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Jiro Tsuge - Decisão Interlocutória de fls. 256-258: "
Vistos.
I.
Diante da não oposição do executado quanto ao valor apresentando pelo credor no tocante ao ressarcimento das custas processuais, conforme cálculo de f. 234 e manifestação de f. 242, expeça-se o respectivo ROPV daquele crédito.
II.
Rejeito a impugnação do executado de f. 242-243.
O cálculo ali apresentado não pode ser considerado, pois partiu de premissa equivocada ao divergir do valor total da própria CDA executada, que deu origem aos embargos de devedor, onde foram fixados os honorários de sucumbência no importe de 10% do proveito econômico.
Por outro lado, os cálculos dos honorários de sucumbência apresentados pelo credor também não se sustentam, em virtude da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do índice de juros de mora aplicado, bem como seu respectivo termo inicial e final.
Sendo assim, buscando sanear a questão frente o longo decurso de tempo decorrido e envolvendo matéria de ordem pública, intime-se o credor para apresentar novo cálculo no tocante à verba sucumbencial, devendo levar em consideração os seguintes critérios, a seguir explicitados.
Os honorários de sucumbência foram quantificados na sentença, no valor equivalente a "10% (dez por cento) do proveito econômico obtido".
A determinação do valor que corresponde ao parâmetro (art. 85, §3º, do CPC), é feito com a evolução da dívida por seu valor original, acrescido dos encargos que lhe são próprios, qual seja, IPCA-E e juros de 1% ao mês, desde a emissão da CDA, até a data da apresentação da defesa (embargos de devedor).
Ali é identificado o proveito econômico.
Para observação da preservação do poder aquisitivo da moeda, depois do surgimento da defesa exitosa é de se contar apenas a atualização monetária, IPCA-E.
Sobre isso, como justificação da razão de decidir está em reforço a voz do STJ no AgInt na ExeAR 3955/CE.
Colha-se: CUMPRIMENTODESENTENÇACONTRA AFAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECLUSÃO.
COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Este Superior Tribunal firmou entendimento segundo o qual a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício.
A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgInt no REsp 1353317/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 09/08/2017). 2.
Consoante restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, submetido à sistemática da repercussão geral, no tocante aos juros moratórios, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança a todas as condenações impostas àFazenda Pública,excetuando as de natureza tributária.
No mesmo recurso extraordinário, a Corte Suprema definiu oIPCA-Ecomo índice de correção monetária para todas as condenações judiciais impostas àFazenda Pública,e não mais a TR.
Contudo, como por cautela, a expedição do precatório deve se dar pela TR, tendo em vista que ainda não foi finalizado o julgamento do aludido recurso extraordinário, ficando ressalvada a possibilidade de expedição de requisitórios de valor complementar a depender do resultado desse julgamento.3.
Agravo interno parcialmente provido tão somente para determinar que a aplicação dos juros de mora e da correção monetária ocorra nos termos da fundamentação." Ademais, com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 9/12/2021, aplica-se somente a SELIC.
Prazo de 10 dias.
Com o novo cálculo, intime-se o executado pelo mesmo prazo." -
28/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:58
Não-Acolhimento
-
25/05/2022 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2022 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:06
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:41
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2021 13:36
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 13:13
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 12:16
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2020 08:17
Recebidos os autos
-
06/10/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2020 13:43
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 08:18
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2020 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2020 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:25
Decisão ou Despacho
-
20/04/2020 00:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2020 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2020 18:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2020 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2020 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 08:13
Recebidos os autos
-
12/12/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2019 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2019 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 07:27
Recebidos os autos
-
19/11/2019 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2019 15:43
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
25/10/2019 15:10
Processo Reativado
-
25/10/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2019 17:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 17:34
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2019 17:32
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2019 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 08:50
Recebidos os autos
-
08/08/2019 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 08:50
Declarada decadência ou prescrição
-
11/07/2019 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2019 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2019 13:30
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2019 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2019 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2019 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2019 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2019 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2019 17:58
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 01:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 01:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 00:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:21
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2018 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 09:39
Recebidos os autos
-
11/06/2018 09:39
Recebidos os autos
-
11/06/2018 09:39
Decisão ou Despacho
-
18/01/2018 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2018 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2017 16:51
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2017 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2017 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2017 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2017 08:51
Recebidos os autos
-
26/05/2017 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2017 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2017 14:18
Recebidos os autos
-
21/03/2017 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2017 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/02/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 08:18
Recebidos os autos
-
14/02/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2016 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2016 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2016 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2016 23:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2016 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2016 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2016 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2016 16:45
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2016 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 07:51
Recebidos os autos
-
13/04/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2016 18:16
Recebidos os autos
-
10/02/2016 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2016 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2016 14:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2016 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2016 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 10:21
Recebidos os autos
-
25/01/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2016 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2016 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 16:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 18:46
Recebidos os autos
-
23/11/2015 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2015 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2015 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/11/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 15:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2015 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2015 14:15
Apensado ao processo numero do processo
-
22/10/2015 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/10/2015 12:32
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2015 17:08
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2015 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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