TJMS - 0000293-84.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:35
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:26
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS) Processo 0000293-84.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: VICTORIA QUINZANE MATOSO DEFENDI - Réu: Antonio Zitamar Pinheiro Junior - Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de pág. 117/119: """Vistos, em correição: Cuida-se de Ação proposta por VICTÓRIA QUINZANI MATOSO DEFENDI contra ANTÔNIO ZITAMAR PINHEIRO JÚNIOR, por meio da qual pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito ocorrido na manhã de 4-7-24, envolvendo uma caminhonete, conduzida pela autora, e u'a motocicleta, pelo réu.
Chamado a atenção por comentários feitos pela autora, que há poucos dias compareceu pessoalmente nesta Vara, pude confirmar, por meio eletrônico, a existência de outra demanda indenizatória versando sobre o mesmo fato, no Juízo Comum, proposta pelo réu contra a autora, o proprietário da caminhonete e a sociedade seguradora por ele contratada, em curso na 10ª Vara Cível da Capital (cf. autos 0849349-86.2024.8.12.0001), na qual persegue indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Há, entre as duas ações, identidade de causa de pedir - o sinistro.
E basta a coincidência da causa de pedir para que exista conexão entre elas (cf.
CPC, art. 55).
Pois bem.
Ajuizar uma ação no Juizado Especial é uma faculdade concedida pelo ordenamento jurídico ao autor.
Entretanto, não se pode impor ao réu, que optou por ajuizar a Ação no Juízo Comum, ver a Ação deslocada para ser processada e julgada no Juizado Especial, no âmbito do qual há restrição à prova pericial, ao número de testemunhas, sistema recursal reduzido etc.
Em caso como o dos autos, tem-se decidido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA AFASTADAS.
CONEXÃO CONFIGURADA. "...
Ajuizadas duas demandas, uma no Juizado Especial e outra no Juízo Comum, tendo elas a mesma causa de pedir, resta configurada a hipótese de conexão contida no art. 103 do Código de Processo Civil, sendo incabível a extinção de um dos processos, sem resolução de mérito. "Necessário se faz a reunião dos feitos no Juízo Comum, como forma de assegurar de forma mais efetiva o exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados constitucionalmente (art. 5º, LV, da CF). "Negado provimento ao agravo.
De ofício, reconheço a conexão entre as demandas, devendo haver a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto perante o Juízo Comum" (cf.
TJRS - Agr.
Instr. n. *00.***.*80-39 - 12ª Câmara Cível; rel.
Desembargador DÁLVIO LEITE DIAS TEIXEIRA).
Disse, na ocasião, o Relator: "... os benefícios na tramitação do processo perante o juízo comum possuem maior relevância, sob a ótica da proteção da tutela buscada, tendo em vista a possibilidade de ampla dilação probatória, quando for necessário, bem como a garantia ao duplo grau de jurisdição, sem qualquer restrição. "Desse modo, obrigar aquele que escolheu o rito ordinário alterar a tramitação da sua demanda para o rito sumaríssimo, implicaria prejuízo maior do que impor o deslocamento da ação ajuizada no Juizado Especial para a Justiça Comum".
No mesmo sentido, decidiu a 11ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho, em acórdão da lavra da Desembargadora KÁTIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA, no julgamento do AgInst. n. *00.***.*01-39.
Desse modo, reconheço, de ofício, a conexão entre as demandas, que, para evitar a edição de decisões conflitantes sobre o mesmo fato, devem ser reunidas e decididas simultaneamente no Juízo Comum (cf.
Cód. cit., art. 55, § 1º).
Remetam-se, portanto, os autos ao Juízo da 10ª Vara Cível.
Anote-se.
II - Intimem-se.
Campo Grande, 25 de março de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
08/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:18
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:58
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/08/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 15:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-39.2019.8.12.0003
Natielly Peralta Alves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fabio Hilario Martinez de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 12:59
Processo nº 0800197-39.2019.8.12.0003
Natielly Peralta Alves
Municipio de Bela Vista
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2019 16:58
Processo nº 0816169-45.2025.8.12.0001
Simone Ferreira da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 14:36
Processo nº 1403201-34.2025.8.12.0000
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Ively de Souza Ribeiro
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 10:46
Processo nº 0811308-16.2025.8.12.0001
Jackeline Ribeiro Rosalim Pereira
Bk Steaks
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 23:50