TJMS - 0800208-36.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS), Ademilson Florindo dos Santos (OAB 24302/MS) Processo 0800208-36.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Fernandes Barros de Melo - Ré: Fabiana Barbosa da Silva - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 91/92: """Vistos, I - Cuida-se de Ação proposta por LUCAS FERNANDES BARROS DE MELO contra FABIANA BARBOSA DA SILVA, por meio da qual pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito.
Encerrada a instrução, o autor desistiu da ação (f. 90).
II - Não há óbice à desistência, porquanto a ação versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto.
Ao fazê-lo, o autor independe de concordância da ré.
Como o pedido contraposto não possui natureza de ação autônoma, a extinção do processo, sem resolução do mérito, prejudica a sua análise.
Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZATÓRIA.
PEDIDO PRINCIPAL E CONTRAPOSTO.
ACORDO HOMOLOGADO EM DEMANDA ANTERIOR.
COISA JULGADA.
DESISTÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO.
ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE.
APLICAÇÃO DO ART. 485, VIII, DO CPC/15.
PREJUDICADA ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO, POR NÃO TER CARÁTER DE AÇÃO AUTÔNOMA.
VINCULAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL (...)" (cf.
TJRS - Rec.
Inom. n. *10.***.*03-84 (CNJ: 0022665-24.2017.8. 21.9000); Primeira Turma Recursal Cível; Relatora MARA LÚCIA COCARRO MARTINS FACCHINI; j. 27-6-17). "RECURSO INOMINADO.
MATÉRIA PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO COMO AÇÃO AUTÔNOMA.
DEPENDÊNCIA AO FEITO PRINCIPAL.
EXTINÇÃO DO CONTRAPEDIDO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO" (cf.
Recurso Cível n. *10.***.*99-82; Terceira Turma Recursal Cível; Relator CLEBER AUGUSTO TONIAL; j. 15-12-16).
Por óbvio, nada impede que qualquer uma das partes venha, a qualquer momento, a repropor a ação (cf.
CPC, art. 486, caput).
III - Dito isso, homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
Cód. cit., art. 200, parágrafo único).
Com fundamento no art. 485, VIII, do cit.
Cód., declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, prejudicada a análise do pedido contraposto.
Procedi à remoção de restrição inserida por meio sistema RenaJud.
Arquivem-se.
R.
I.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
08/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:44
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 13:44
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:00
de Instrução e Julgamento
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04/05/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
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04/05/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 10:17
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:17
Decisão ou Despacho
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07/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2023 18:17
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2023 13:57
de Instrução e Julgamento
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07/02/2023 13:45
Audiência tipo de audiência situação.
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07/02/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:51
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:38
Juntada de tipo de documento
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14/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:13
Juntada de tipo de documento
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01/09/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 16:38
de Instrução e Julgamento
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30/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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