TJMS - 0001658-20.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001658-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Apelado: José Roberto Bispo dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - IMPOSSIBILIDADE - INCOLUMIDADE PÚBLICA - BEM JURÍDICO INFRINGINDO UMA ÚNICA VEZ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Não há falar em delito autônomo de direção sem habilitação (art. 309, do CTB), quando a conduta é praticada no mesmo contexto da embriaguez ao volante (art. 306, do CTB), visto que ambos tutelam o mesmo bem jurídico, a saber, a incolumidade pública.
Recurso ministerial desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso. -
23/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:29
Não-Provimento
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31/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001658-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Apelado: José Roberto Bispo dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:57
Inclusão em pauta
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11/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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03/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:57
Expedida/Certificada
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25/02/2025 00:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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