TJMS - 0806112-45.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 07:09
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0806112-45.2024.8.12.0019 - Ação de Exigir Contas - Autor: Arivaldo Batista da Cunha - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Hospital Cassems - Unidade de Ponta Porã -
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Cível, com as baixas e anotações pertinentes. Às providências. -
22/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0806112-45.2024.8.12.0019 - Ação de Exigir Contas - Autor: Arivaldo Batista da Cunha - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Hospital Cassems - Unidade de Ponta Porã -
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para que, determino que promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que traga aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atuais, pois os documentos acostados aos autos datam abril de 2021. 2.
Outrossim, considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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