TJMS - 0012272-16.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0012272-16.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Juvenilson Barreto de Oliveira Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Advogado: Camila de Jesus Marques (OAB: 16340/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - OBRIGAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme exposto na sentença monocrática, os documentos de negativações ativas juntados pelo recorrente à fl. 353 não possuem data, não tendo como o juízo induzir a data da pesquisa, porém, os documentos juntados pela recorrida às fls. 367 e 384/385 demonstram que os débitos de fl. 10 não estavam disponíveis para consulta.
Outrossim, a intimação do trânsito em julgado da sentença ocorreu em 01/12/2021, sendo a obrigação devidamente cumprida, consoante os extratos juntados às fls. 363/367.
Diante do exposto, solvida a obrigação de fazer, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
22/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 07:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 03:21
INCONSISTENTE
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14/12/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:02
Distribuído por prevenção
-
13/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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