TJMS - 0019209-35.2006.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019209-35.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: João Batista Teodoro Pinheiro Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Silvio Eduardo Caputti Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: João Aparecido da Silva Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: José Carlos do Nascimento Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Luiz Correia de Lima Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Washington Brito Fernandes Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Jurandir Popowski Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Hamilton de Oliveira Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Lineu Lauro de Lima Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Antonio Rosa da Costa Advogado: Mirgon Eberhardt (OAB: 10141/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE CURSO PARA PROMOÇÃO À 2º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL POR MEIO DE LIMINAR OBTIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR REVOGADA NO JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDAMUS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - ATO PRECÁRIO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO E NEM CONFIGURA ATO JURÍDICO PERFEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, a participação do Recorrente no Curso de Habilitação de Oficiais foi realizada de modo sub judice, visto que havia obtido liminar no Mandado de Segurança n. 4012674-78.2013.8.12.0000, todavia, no mérito a segurança pleiteada foi denegada, ficando reconhecida inexistência de direito liquido e certo do Impetrante, justamente pelo fato de que na abertura do referido curso o Apelante não preenchia um dos requisitos necessários para participação, visto que já se encontrava na reserva remunerada.
Portanto, constatando-se que o ingresso e participação no Curso de Habilitação se deu por força de medida liminar, que foi posteriormente revogada, o caso é de manutenção da sentença recorrido, eis que a pretensão do Recorrente baseia-se em ato precário que não gera direito adquirido e nem configura ato jurídico perfeito.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2008 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2008 12:00
Recebidos os autos
-
24/04/2008 12:00
Decisão ou Despacho
-
18/04/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
17/04/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2009
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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