TJMS - 0016541-37.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0016541-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Kawhe Thiago Souza Torres Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MINISTERIAL PARA O NÃO-OFERECIMENTO DE PROPOSTA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O BENEFÍCIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREFACIAL ACOLHIDA - MÉRITO PREJUDICADO.
A suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu e, portanto, constitui violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa a falta desmotivada de proposta do aludido beneficio pelo Ministério Público Estadual, quando, aparentemente, os requisitos do artigo 89 da Lei 9099/95 estão, em tese, preenchidos. É indispensável a intimação da defesa para se manifestar sobre o oferecimento ou não da proposta de suspensão condicional do processo, convolando causa de nulidade a inexistência daquela.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida, contra o parecer.
Mérito prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Acolheram a preliminar suscitada, unânime. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:53
Inclusão em Pauta
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10/05/2023 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 22:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
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23/02/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:27
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
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06/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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