TJMS - 0014572-70.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Aparecida Vieira Lima EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/6 (UM SEXTO) - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - REDUÇÃO INADMISSÍVEL - FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Afasta-se a alegação de majoração da fração de diminuição da pena de tentativa para 2/3 (dois terços), quando a tentativa tratar-se de grau máximo para a sua consumação, devendo ser mantida a redução de 1/3 (um terço).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
07/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Aparecida Vieira Lima Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Aparecida Vieira Lima Determino a remessa os autos à origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público Estadual para contraarrazoar o recurso de apelação interporto pelo acusado.
Após, remetam-se os autos à PGJ para os devidos fins.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
16/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 09:50
Expedição de Carta de ordem.
-
09/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Aparecida Vieira Lima Consoante certidão de f. 826, intime-se o recorrente, pessoalmente, para que constitua outro advogado, a fim de apresentar as razões recursais, ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
08/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:21
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Aparecida Vieira Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:45
Distribuído por prevenção
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24/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DA DEFESA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO NA FORMA QUALIFICADA, POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - TESES DEFENSIVAS QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA - PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - CAUTELARES INCABÍVEIS - RECURSO DESPROVIDO.
Não é de se acolher a tese de legitima defesa quando o conjunto probatório existente nos autos não permite aferir de plano e de maneira inconteste sua ocorrência, mormente por haver versão acusatória devidamente apoiada por elementos do conjunto probatório que conflita com a tese defensiva, sendo imperioso submeter o acusado ao julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri.
A desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza gravíssima, só é possível quando não houver qualquer elemento que indique o animus necandi do agente.
In casu, a vítima restou gravemente lesionada por diversos golpes de faca, fato que gera dúvida acerca do ânimo do agente, e que deve ser dirimida pelo Egrégio Tribunal do Júri.
As qualificadoras somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes.
Caso contrário, havendo indícios da sua existência deve o Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias, sob pena de afronta à sua soberania.
Para a decretação da prisão cautelar, exige a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade do ato delituoso imputado ao acusado (tentativa de homicídio qualificado), mas na sua fuga por vários anos, só alcançado pela lei por foça do cumprimento de mandado de prisão contra si, caracterizando sua intenção de furtar-se a lei penal por conta de crime grave e violento, cujas supostas condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0014572-70.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Em atenção ao pedido do advogado, de que seja intimado para a sessão de julgamento, que ocorrerá dia 01-06-2023, às 14 horas, intima-se o advogado da data do julgamento deste Recurso, advertindo-o de que, nos termos dos Provimentos deste Sodalício, deve encaminhar, no prazo estabelecido, um e-mail à secretaria responsável, manifestando, oportunamente, seu interesse na realização de sustentação oral, sob pena de não lhe ser oportunizado o ato. -
26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:01
Inclusão em Pauta
-
26/05/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
17/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Acórdão
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0014572-70.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Embargante: Ledemar da Silva Leite Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) Embargante: Ministério Público Estadual Advogado: Victor Guilherme Moya (OAB: 20235/MT) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JULGAMENTO VIRTUAL – PRAZO PARA OPOSIÇÃO NÃO DECORRIDO – OMISSÃO VERIFICADA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – ACÓRDÃO DO JULGAMENTO VIRTUAL ANULADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Configura vício de omissão, o julgamento virtual realizado em recurso antes de decorrido completamente o prazo para manifestação de oposição ao julgamento virtual, situação que implica em cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
27/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:32
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 18:31
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/02/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/02/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:25
Distribuído por prevenção
-
15/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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