TJMS - 1405757-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:33
Certidão
-
15/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:09
Certidão
-
15/09/2025 12:09
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1405757-09.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 17:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/09/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:25
Certidão
-
28/07/2025 17:22
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 13:52
Certidão
-
28/07/2025 10:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1405757-09.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:09
Processo Dependente Iniciado
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405757-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405757-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CIRURGIA PELO SUS - ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO - INÉRCIA DELIBERADA DO PODER PÚBLICO - TRATAMENTO PADRONIZADO PELO SUS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1033 DO STF - DISTINGUISHING CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento provisório de sentença para fornecimento de cirurgia ortopédica pelo SUS, acolheu parcialmente a impugnação do Estado de Mato Grosso do Sul, aplicando o Tema 1033 do STF para limitar os valores de ressarcimento com base em orçamentos parametrizados.
O agravante, hipossuficiente e inscrito no SISREG desde o ando , aguarda há praticamente 9 anos pela realização da cirurgia de artroplastia total do quadril direito, procedimento este ofertado pela rede pública, mas não realizado por inércia dos entes públicos, mesmo após concessão de tutela de urgência e sentença ratificando-a.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se é cabível a aplicação da tese firmada no Tema 1033 do STF em caso de omissão do Poder Público no cumprimento de obrigação de fazer para fornecimento de procedimento padronizado pelo SUS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STF, no Tema 1033 (RE 666.094), restringe-se a hipóteses de ressarcimento por serviços prestados por unidade privada em cumprimento de ordem judicial diante da ausência de vaga na rede pública.
No caso concreto, não se discute ressarcimento a hospital privado, tampouco há instituição privada no polo passivo.
O agravante pleiteia a efetivação de tratamento padronizado pelo SUS, sendo a inércia do ente público o fator gerador do bloqueio de valores e da judicialização da demanda.
O NATJus emitiu parecer favorável à realização do procedimento na rede pública e apontou a regularidade da padronização e da previsão do tratamento no SIGTAP.
A demora superior a 180 dias configura excesso, conforme Enunciado nº 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
O distinguishing em relação ao Tema 1033 é evidente, haja vista tratar-se de obrigação de fazer descumprida pelos entes públicos, e não de reembolso a instituição privada, conforme precedentes do TJMS em casos análogos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: É inaplicável o Tema 1033 do STF às hipóteses em que se discute o cumprimento de obrigação de fazer para realização de procedimento cirúrgico padronizado pelo SUS, quando há inércia do ente público, inexistindo pedido de ressarcimento a unidade privada.
A ausência de cumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento de procedimento médico pelo SUS autoriza medidas executivas, como o sequestro de valores, especialmente quando demonstrada a espera excessiva superior a 180 dias, em violação ao direito fundamental à saúde.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, 7º e 19-M; CPC, arts. 497, 536 e 537.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 666.094 (Tema 1033); TJMS, AI 2001151-20.2024.8.12.0000; TJMS, AI 2000265-84.2025.8.12.0000; TJMS, AC 0801313-25.2022.8.12.0052; TJMS, AI 2000192-15.2025.8.12.0000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Ivete Antonia Martins de Farias de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809222-72.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Meique e Tudo Cosmeticos LTDA
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 17:35
Processo nº 0918310-94.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vargas &Amp; Vargas LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 20:43
Processo nº 1405777-97.2025.8.12.0000
12.240.286 Julio Cesar Oliveira
Juizo da 1 Vara Criminal da Comarca de C...
Advogado: Flavio Hideyoshi Koga Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 17:00
Processo nº 0804860-79.2021.8.12.0029
Jairo Augusto Borgato
Ana Maria Pedroso do Nascimento Borgato
Advogado: Rafael Couto Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2021 23:25
Processo nº 0813034-25.2025.8.12.0001
Andriever Mendes de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 09:37