TJMS - 0800670-43.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. -
21/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:21
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 14:40
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:43
Prazo em Curso
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23/05/2025 14:42
Juntada de Mandado
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23/05/2025 14:42
Juntada de NULL
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21/05/2025 14:16
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:26
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Adriano Lopes Bernadi (OAB 24405/MS) Processo 0800670-43.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Duque - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 16:20
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 16:20
Emissão da Relação
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27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:35
Recebida petição inicial
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07/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 11:04
Informação do Sistema
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06/03/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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