TJMS - 0033499-69.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Agravado: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/41 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 15:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Agravado: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Recorrido: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Fl Florestal Energias Renováveis Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Recorrido: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Recorrido: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Embargado: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ASSINATURA POR UM DOS ADMINISTRADORES - PROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE EMBASA O TÍTULO EXECUTIVO - IRREGULARIDADE FORMAL - TEORIA DA APARÊNCIA - BOA-FÉ CONTRATUAL - OMISSÃO - VÍCIO AUSENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
O termo de confissão de dívida assinado por um dos administradores da pessoa jurídica, ainda que a administração fosse conjunta na data, não retira a validade do título se, perante o credor de boa-fé, aquele representava a empresa para todos os efeitos, e restou provada a relação jurídica e a prestação do serviço que embasam o título.
Deve-se aplicar, em casos tais, a teoria da aparência para garantir validade ao título executivo.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033499-69.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fl Florestal Energias Renováveis Ltda.
Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) Embargado: Ivalmir Pereira Advogado: Mauro Rosalino Breda (OAB: 14687/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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