TJMS - 0802223-87.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:13
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:46
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 20:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 20:15
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 16:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2025 16:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/04/2025 19:06
Manifestação do Ministério Público
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Fabyano Bogdan (OAB 10632/MS) Processo 0802223-87.2023.8.12.0029 - Interdição/Curatela - Reqte: Lucas Aparecido Rodrigues da Rocha - IntditoPas: Edivaldo Jesus da Rocha -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, com base no artigo 1767, inciso I do Código Civil Brasileiro e decreto a INTERDIÇÃO de Edivaldo Jesus da Rocha, declarando sua incapacidade absoluta de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil.
De acordo com o artigo 1775, §1º, do Código Civil Brasileiro, nomeio Lucas Aparecido Rodrigues da Rocha como curador(a) da pessoa interditada, devendo esta ser intimado(a) para prestar compromisso em cinco dias.
Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da pessoa interditada.
Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Comunique-se ainda, a Justiça Eleitoral.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente RPV para pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 66, conforme Decreto nº 15.474/2020 e o Termo de Coperação Mútua nº. 03.072/2020 entre o Estado de Mato Groso do Sul e o TJMS.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/04/2025 15:56
Emissão da Relação
-
08/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Fabyano Bogdan (OAB 10632/MS) Processo 0802223-87.2023.8.12.0029 - Interdição/Curatela - Reqte: Lucas Aparecido Rodrigues da Rocha - IntditoPas: Edivaldo Jesus da Rocha -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, com base no artigo 1767, inciso I do Código Civil Brasileiro e decreto a INTERDIÇÃO de Edivaldo Jesus da Rocha, declarando sua incapacidade absoluta de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil.
De acordo com o artigo 1775, §1º, do Código Civil Brasileiro, nomeio Lucas Aparecido Rodrigues da Rocha como curador(a) da pessoa interditada, devendo esta ser intimado(a) para prestar compromisso em cinco dias.
Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da pessoa interditada.
Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Comunique-se ainda, a Justiça Eleitoral.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente RPV para pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 66, conforme Decreto nº 15.474/2020 e o Termo de Coperação Mútua nº. 03.072/2020 entre o Estado de Mato Groso do Sul e o TJMS.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:56
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:15
Registro de Sentença
-
20/03/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/10/2024 13:45
Manifestação do Ministério Público
-
30/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/07/2024 17:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 12:27
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:01
Prazo em Curso
-
23/02/2024 15:00
Juntada de NULL
-
23/02/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 13:00
Prazo em Curso
-
06/02/2024 12:16
Prazo em Curso
-
30/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 14:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/01/2024 14:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/01/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:11
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 13:08
Documento Digitalizado
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/11/2023 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
30/11/2023 12:29
Prazo em Curso
-
18/10/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2023 02:18:40, 2ª Vara Cível.
-
04/10/2023 16:34
Juntada de NULL
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 22:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/09/2023 22:46
Manifestação do Ministério Público
-
20/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/09/2023 18:57
Prazo em Curso
-
15/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2023 10:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2023 17:43
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 17:40
Prazo em Curso
-
04/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 02:15:00, 2ª Vara Cível.
-
31/07/2023 15:18
Prazo em Curso
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
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27/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 12:55
Prazo em Curso
-
26/07/2023 12:54
Emissão da Relação
-
26/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 14:53
Tutela Provisória
-
24/07/2023 11:03
Informação do Sistema
-
24/07/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2023 10:42
Retificação de Classe Processual
-
24/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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