TJMS - 0811926-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 08:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/07/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 22:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 15:10 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/06/2025 15:10 de Conciliação 
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                                            09/06/2025 22:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2025 08:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/04/2025 08:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0811926-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casturino Bispo dos Santos - Ré: Genilda Luiza Ferreira Soares - DEFIRO a justiça gratuita.
 
 ANOTA-SE a prioridade.
 
 RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
 
 Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
 
 CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
 
 INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
 
 Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
 
 Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
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                                            08/04/2025 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 18:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 18:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 18:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 16:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 15:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 15:13 de Instrução e Julgamento 
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                                            07/04/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 18:10 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/03/2025 09:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/02/2025 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 18:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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