TJMS - 0805597-91.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0805597-91.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizeia Fonseca Molina de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZEIA FONSECA MOLINA DE SOUZA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de março de 2020 até dezembro de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 06:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:22
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0805597-91.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizeia Fonseca Molina de Souza - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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