TJMS - 0840569-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 15:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840569-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DANOS ELÉTRICOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS DE SEGURADO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É ABSOLUTO - NECESSIDADE DE PERÍCIA NOS EQUIPAMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE - APARELHOS DESCARTADOS - IMPOSSIBILIDADE DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
A seguradora pleiteou na inicial a condenação da concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de danos elétricos causados em aparelhos eletrônicos se seu segurado, com aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, o reconhecimento da relação de consumo não gera, por si só, a inversão do ônus da prova.
Na hipótese, não se denota a hipossuficiência técnica da seguradora frente à concessionária de serviços de energia, pois se trata de uma grande companhia de seguros, com equipe de profissionais capacitados das normas que regulamentam o setor, que poderiam ter viabilizado a guarda dos equipamentos segurados para realização daprovapericial, permitindo a concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O descarte do objeto de litígio fere a boa-fé é esperada de todos os litigantes, que têm o dever de cooperar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva, por força dos art.5ºe6ºdoCPC.
Não sendo possível a realização da perícia nos equipamentos danificados, objeto de litígio, não há comprovação do nexo causal alegado para amparar o pedido indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 1ª Vogal, no que foi acompanhada pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:56
Não-Provimento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:29
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801583-79.2025.8.12.0008
Laura Helena dos Santos Amaral
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:21
Processo nº 0830098-80.2023.8.12.0110
Jean Carlos Ferreira da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 18:45
Processo nº 0830098-80.2023.8.12.0110
Jean Carlos Ferreira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 15:07
Processo nº 0840569-94.2023.8.12.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fernando da C. G. Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:36
Processo nº 0039478-66.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Francisco Miranda Franca
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2004 19:52