TJMS - 0102338-61.2008.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:24
Recurso especial admitido
-
29/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0102338-61.2008.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.030, II DO CPC E TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 945 - INAPLICABIBILICADE.
DISTINGUISHING NECESSÁRIO.
CHEQUE - CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES - PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO ART. 59 DA LEI N. 7.357/85 - DILATADO - PRESCRIÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 945), "a pactuação da pós datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula" Na hipótese, fala-se em distinguishing (ou distinguish) quando houver distinção entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque não há coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à ratio decidendi (tese jurídica) constante no precedente, seja porque, a despeito de existir uma aproximação entre eles, algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplicação do precedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0102338-61.2008.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0102338-61.2008.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 14:36
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
22/11/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0102338-61.2008.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido aparenta estar em desconformidade com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 945, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
17/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:25
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0102338-61.2008.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0102338-61.2008.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Gonçalves Filho Advogada: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves (OAB: 9825/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO - AFASTADA.
PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA SUSTAÇÃO DO CHEQUE - PEDIDO NÃO FORMULADO NA ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL.
MÉRITO.
CHEQUE - CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES - PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO ART. 59 DA LEI N. 7.357/85 - DILATADO - PRESCRIÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO- INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falar emdeserçãoquando há o recolhimento do preparo.
No Superior Tribunal de Justiça é pacifico o entendimento no sentido de que as questões de ordem pública são insuscetíveis de preclusão, podendo ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
A apresentação do cheque, em data diversa da que consta no título, por acordo das partes, não pode prejudicar o credor, pois é inadmissível que a parte se beneficie alegando a própria torpeza.
Na execução fundada em cheque, deve ser aplicado o prazo prescricional de 6 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/85 No caso, considerando que o prazo prescricional para a propositura da ação ora intentada findou em 02/11/2008 e que a demanda foi proposta em 13/08/2008, não atrai a caracterização daprescrição, porque não atingido o prazo assinalado na lei material para aprescriçãodo título.
Assim, comporta reforma a sentença que determinou a extinção da ação de execução em razão do reconhecimento da prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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