TJMS - 1417234-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
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26/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417234-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado do Rio Grande do Sul Proc. do Estado: Yassodara Camozzato (OAB: 28743/RS) Embargado: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA LIMINAR - DEMANDA AJUIZADA CONTRA OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADI 5492/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRIBUIU INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO LIMITANDO A HIPÓTESE DE OPÇÃO DE DOMICÍLIO DO AUTOR AOS MUNICÍPIOS QUE DENTRO DO LIMITE TERRITORIAL DO ESTADO DEMANDADO - PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE AO ACÓRDÃO - CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 14.04.2023 a 24.04.2023, julgou a ADI 5492/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconhecendo a restrição da competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. 2.
Logo, tendo em vista a fixação de competência disposta no art. 52, do Código de Processo Civil, com interpretação dada conforme a Constituição, somente pode ser escolhida no domicílio do autor nas comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu - o que não é a hipótese dos autos, haja vista que a autora, ora embargada, não reside dentro da circunscrição do Estado embargante, deve, portanto, ser fixada a competência para julgamento de acordo como local do ato, isto é, no Estado do Rio Grande do Sul, não sendo esta Corte competente para processar e julgar esta demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417234-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado do Rio Grande do Sul Proc. do Estado: Yassodara Camozzato (OAB: 28743/RS) Embargado: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) A prejudicial aventada pela embargada enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a parte embargante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. Às providências -
23/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417234-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado do Rio Grande do Sul Proc. do Estado: Yassodara Camozzato (OAB: 28743/RS) Embargado: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Considerando que os embargos buscam os efeitos infringentes, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Após, conclusos. -
15/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:11
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417234-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado do Rio Grande do Sul Proc. do Estado: Yassodara Camozzato (OAB: 28743/RS) Embargado: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417234-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Estado do Rio Grande do Sul Procurador: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (OAB: 11111/RS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417234-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Julia Maristela Caduri Hartmann Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Estado do Rio Grande do Sul Procurador: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (OAB: 11111/RS) Tendo em vista que não há previsão legal de pedido de reconsideração e o pedido ataca uma decisão monocrática, forte no princípio da fungibilidade, recebo-o como agravo interno. À Secretaria para efetuar a alteração cadastral, com a distribuição de novo incidente.
Intime-se a recorrente para que, se do interesse, complemente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a teor do art. 1.024, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, consoante disposto no § 2.º do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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