TJMS - 1420767-35.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:38
Baixa Definitiva
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06/06/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:18
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1420767-35.2021.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: Hissasse Moribe Requerido: Paulo Francisco de Souza Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial desta ação rescisória e, por isso, extingo o feito, sem resolução de mérito, em razão da flagrante carência de ação, por ausência de preenchimento dos requisitos legais, com fundamento nos art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem honorários por ausência de angularização da relação processual.
Custas pelo autor, ficando a exigência de tal verba diferida nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. É como voto.
P.I. -
12/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:02
Negado seguimento ao recurso
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14/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420767-35.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Embargado: Hissasse Moribe Embargado: Paulo Francisco de Souza Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios, pois opostos intempestivamente.
P.I. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420767-35.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Embargado: Hissasse Moribe Embargado: Paulo Francisco de Souza À luz do que dispõe o art. 10, do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se o recorrente para que se manifeste sobre eventual não conhecimento do recurso, ante a sua intempestividade (art. 1.023, CPC), com acuidade ao disposto no art. 1.026, § 2°, do referido diploma.
Outrossim, na oportunidade, manifeste-se quanto ao seu interesse no prosseguimento do presente recurso.
P.I. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420767-35.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Embargado: Hissasse Moribe Embargado: Paulo Francisco de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1420767-35.2021.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: Hissasse Moribe Requerido: Paulo Francisco de Souza Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada por Antonio Carlos Pereira Chaves em face de Hissasse Moribe e Paulo Francisco de Souza, visando desconstituir o acórdão de procedência proferido nos autos da Ação Rescisória n.º 1402772-14.2018.8.12.0000 (movida em face de decisão proferida em Ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural c/c Perdas e Danos).
Diante do falecimento do réu Hissasse Moribe, foi determinada a suspensão do feito (artigo 313, § 2º, I do Código de Processo Civil) para que o autor juntasse aos autos as informações pertinentes para que fosse promovida a citação do requerido, contudo, extinguiu-se o prazo processual sem manifestação (f. 1.776).
Com a morte do réu e a ausência de habilitação do seu espólio/sucessores, não há outra alternativa senão declarar a extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao Sr.
Hisasse Moribe, o que faço com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Com efeito, não me parece ser caso de extinção integral da demanda pela ausência de pressuposto processual subjetivo, tendo em vista que remanesce uma parte no polo passivo da lide, o qual, o Sr.
Paulo Francisco de Souza.
Cite-se o requerido Paulo Francisco de Souza para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar contestação à ação (art. 970, CPC).
P.I. -
03/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:58
Negado seguimento a Recurso
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01/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:20
Processo Reativado
-
01/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1420767-35.2021.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Antonio Carlos Pereira Chaves Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: Hissasse Moribe Requerido: Paulo Francisco de Souza Isso posto, indefiro o pedido liminar.
Por fim, impõe destacar que ocorreu o falecimento do requerido sem que tenha sido realizada sua efetiva citação (f. 1.739).
Intimado para que trouxesse aos autos informações para a citação do respectivo espólio, do sucessor ou, se fosse o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I ,CPC), o requerente quedou-se inerte, somente requerendo a concessão do efeito suspensivo ao Cumprimento de Sentença para obstar eventuais atos expropriatórios.
Considerando que o dispositivo legal concede o prazo de dois a seis meses para que se proceda a regular citação, cabível nova intimação do requerente.
Nesse contexto, intime-se novamente o autor para que cumpra à determinação de f. 1.742 - juntando-se aos autos as informações pertinentes para que seja promovida a citação do requerido -, no prazo de três meses (art. 313, §2º, I do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I. -
25/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 18:55
Juntada de Acórdão
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11/11/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
12/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 22:11
Juntada de Carta precatória
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12/03/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 04:28
Expedição de Carta de ordem.
-
17/02/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2022 16:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
07/02/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 16:52
Declarada incompetência
-
02/02/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 02:23
INCONSISTENTE
-
11/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
-
10/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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