TJMS - 2000257-10.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:03
Certidão
-
16/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:53
Prazo em Curso
-
16/09/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000257-10.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 2ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
15/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 11:58
Prazo em Curso
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08/08/2025 12:06
Juntada de Acórdão
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08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 09:04
Prazo em Curso
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14/07/2025 09:01
Certidão
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14/07/2025 09:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000257-10.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 2ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. -
10/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000257-10.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000257-10.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000257-10.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000257-10.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000257-10.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Rafael Henrique Guimarães Lopes (Representado(a) por seu Pai) Francisco Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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