TJMS - 0800276-93.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 13:47
Recebida petição inicial
-
17/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2025 13:21
Processo Reativado
-
17/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2025 18:33
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:40
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON BARBOSA PAIM em face do MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) Condenar o requerido ao pagamento, ao requerente, a título de danos materiais, dos valores comprovados referentes aos serviços de pintura do para-choque e alinhamento das rodas, devidamente corrigidos pela SELIC, partir do desembolso até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC nº 113/2021; b) Condenar o requerido ao pagamento, ao requerente, a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela SELIC a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC nº 113/2021; Julgo improcedente o pedido de indenização pela desvalorização do veículo.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. À apreciação da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.(....) Homologo a sentença de fls. 85/88, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
22/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 05:49
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 05:48
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:39
Registro de Sentença
-
15/08/2025 11:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 11:37
Expedição de NULL.
-
04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2025 01:45:47, Juizado Especial Adjunto.
-
02/07/2025 13:14
Juntada de NULL
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 12:19
Juntada de NULL
-
02/07/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 16:57
Juntada de NULL
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 07:48
Retificação de Classe Processual
-
25/06/2025 18:05
Prazo em Curso
-
25/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/04/2025 11:34
Juntada de Informações
-
29/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800276-93.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Barbosa Paim - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/04/2025 17:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:45
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/07/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800276-93.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Barbosa Paim - Oportunizo às partes, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento ou se pretendem o julgamento antecipado do feito -
23/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:08
Prazo em Curso
-
22/04/2025 12:00
Emissão da Relação
-
22/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 03:59
Prazo em Curso
-
26/03/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:26
Emissão da Relação
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 16:03
Informação do Sistema
-
11/02/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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