TJMS - 0810462-60.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:23
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre a Sentença de f. 123-129, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para DECLARAR a inexistência dos débitos, devendo o(a) requerido(a) promover a exclusão da dívida de R$ 2.609,05 (dois mil, seiscentos e nove reais e cinco centavos) dos órgãos de proteção ao crédito, bem como CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigido pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (data da homologação da sentença) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
15/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:56
Emissão da Relação
-
31/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:22
Registro de Sentença
-
31/07/2025 18:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/07/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:55
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/05/2025 03:42:12, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Informações
-
14/05/2025 05:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2025 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/05/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 03:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0810462-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Talisson Sales Santana - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos." -
24/04/2025 03:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:33
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:24
Recebida petição inicial
-
22/04/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 01:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
12/04/2025 10:01
Informação do Sistema
-
12/04/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807653-70.2024.8.12.0001
Municipio de Bataypora
Geraldo Magno Resende
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2024 21:20
Processo nº 0611772-59.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Top Ten Comercio de Veiculos e Motos
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/12/2004 09:14
Processo nº 0800085-82.2024.8.12.0007
Wb Comercio Varejista de Moveis LTDA - M...
Joao Macario da Silva
Advogado: Maria Eduarda Martins Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:35
Processo nº 0867001-53.2023.8.12.0001
Municipio de Bataypora
Nutricentro Brasil Central Nutricao Anim...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 12:36
Processo nº 0268027-68.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nf Imoveis LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2005 19:21