TJMS - 0801783-44.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Certidão
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09/09/2025 12:22
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-44.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edlamar Simão Ozório Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência desta Segunda Câmara Cível reconhece alegitimidadepassivade instituições financeiras nos casos de descontos indevidos em conta bancária, com base na teoria da responsabilidade objetiva e na solidariedade entre os fornecedores.
II - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 13:45
Julgamento Virtual Finalizado
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12/08/2025 13:45
Provimento
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05/08/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-44.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Edlamar Simão Ozório Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
04/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/08/2025 11:25
Incluído em pauta para 03/08/2025 11:25:54 local.
-
30/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:35
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 18:34
Processo Cadastrado
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28/07/2025 17:49
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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28/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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