TJMS - 0810295-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 05:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 08:58 Juntada de Informações 
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                                            17/09/2025 13:31 Publicado ato_publicado em 17/09/2025. 
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                                            15/09/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2025 15:02 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:59 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            11/09/2025 18:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/09/2025 18:45 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/09/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 17:35 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            27/08/2025 18:03 Autos preparados para expedição 
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                                            27/08/2025 12:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de Valdir Caetano da Silva, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Declarar o direito do autor de receber o terço constitucional de férias sobre a remuneração (subsídio e parcela indenizatória) de seu posto ou graduação, enquanto estiver em serviço ativo, conforme art. 47, inciso XIII, da LC 53/90; c) Condenar o requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre a remuneração de seu posto ou graduação, assim como sobre a parcela indenizatória, desde a data de 10/04/2020 até 06/03/2024, descontando-se os valores já pagos a esse título; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis
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                                            20/08/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:18 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            19/08/2025 10:15 Emissão da Relação 
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                                            15/08/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 08:45 Registro de Sentença 
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                                            15/08/2025 08:45 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            14/08/2025 14:13 Expedição de NULL. 
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                                            03/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/06/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:01 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:01:17, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            03/06/2025 13:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 17:19 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            19/05/2025 10:19 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            14/05/2025 13:18 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/05/2025 06:24 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0810295-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Caetano da Silva - Intimação para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            13/05/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 18:55 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2025 06:48 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0810295-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Caetano da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            17/04/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 10:41 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            16/04/2025 10:38 Expedição de Carta. 
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                                            16/04/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 10:37 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            16/04/2025 10:23 Emissão da Relação 
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                                            16/04/2025 09:07 Autos preparados para expedição 
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                                            16/04/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 09:04 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            15/04/2025 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/04/2025 17:31 Recebida petição inicial 
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                                            15/04/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 17:14 Informação do Sistema 
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                                            10/04/2025 17:14 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            10/04/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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