TJMS - 0800383-14.2024.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:33
Confirmada
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29/05/2025 13:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-14.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Taquarussu Proc.
Município: Heitor Oliveira Müller (OAB: 279565/SP) Interessada: Suzy dos Santos de Oliveira Rocha DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS REFORMADA - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Trata-se de ação cujo valor se revela inestimável (além de monetariamente imensurável), já que se diz respeito ao bem da vida - saúde - que não se confunde com o montante total do tratamento postulado. É plenamente viável estipular-se a verba honorária de forma equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC. - "Nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável (AgInt no AREsp n. 1.923.626/SP) Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:01
Provimento
-
20/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-14.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Taquarussu Proc.
Município: Heitor Oliveira Müller (OAB: 279565/SP) Interessada: Suzy dos Santos de Oliveira Rocha DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:29
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:38
Confirmada
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15/04/2025 12:26
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Expedida/Certificada
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15/04/2025 01:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 01:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-14.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Taquarussu Proc.
Município: Heitor Oliveira Müller (OAB: 279565/SP) Interessada: Suzy dos Santos de Oliveira Rocha DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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