TJMS - 0804324-13.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 421 e 927, ambos do Código Civil, artigo 13, da Lei n.º 9.779/99, artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 13.874/2019 e Súmulas n.º 539 e n.º 566, ambas do C.
STJ, julgo improcedentes os pedidos da ação revisional de contrato proposta por Maria Jose dos Santos em desfavor de Banco PAN S.A por ausência de cobranças abusivas.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono do requerido em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a propositura da ação, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, a ausência de audiência de instrução e o trabalho desempenhado pelo profissional.
Com fundamento no artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
24/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 14:38
de Conciliação
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0804324-13.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - Réu: Banco PAN S.A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado por Maria Jose dos Santos em desfavor de Banco PAN S.A por ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9.º, CPC), caso manifestem pela videoconferência, fica, desde já, deferida e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/06/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
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22/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:41
Tutela Provisória
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22/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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