TJMS - 0500267-92.2025.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 54: """Vistos, I - Cuida-se de Execução promovida por VIAÇÃO CIDADE MORENA LTDA. contra FABIANA DA COSTA SILVA.
II - Segundo a exequente, a executada satisfez a obrigação (f. 53).
III - Com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Arquivem-se.
R.
I.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
22/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:39
Emissão da Relação
-
21/08/2025 00:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:11
Registro de Sentença
-
21/08/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/04/2025 15:12
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0500267-92.2025.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viação Cidade Morena Ltda - Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de pág. 50: """Vistos, Cuida-se de Execução promovida por VIAÇÃO CIDADE MORENA LTDA. contra FABIANA DA COSTA SILVA.
As partes compuseram-se amigavelmente (f. 48).
Não há óbice à autocomposição, porquanto celebrada por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto (cf.
Cód.
Civil, arts. 840 e ss.).
Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação conferida pela lei permitiu que as partes construíssem a solução que acomoda os seus interesses.
Homologo a transação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
CPC, art. 515, III).
Suspende-se a execução (Cód. cit., art. 922, caput).
Aguarde-se.
Após transcorrido o prazo, diga a exequente se a executada honrou o parcelamento.
Intimem-se.
Campo Grande, 22 de abril de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
23/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 17:19
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:05
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 13:29
Processo Reativado
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
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02/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 17:36
Registro de Sentença
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02/02/2025 17:36
Homologada a Transação
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
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29/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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