TJMS - 0816656-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:10
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 10:44
Emissão da Relação
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:05
Emissão da Relação
-
28/05/2025 20:30
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
23/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:31
Prazo em Curso
-
17/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0816656-15.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nance Paz Barbosa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
16/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:21
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2025 19:52
Informação do Sistema
-
23/03/2025 19:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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