TJMS - 0800123-63.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em "data"
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09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 15:22
Confirmada
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19/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800123-63.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fabiana Gauto Silva Advogada: Kelly Dellalibera (OAB: 27005/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:20
Não-Provimento
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21/11/2024 13:13
Inclusão em pauta
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11/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:03
Confirmada
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25/10/2024 09:20
Expedida/certificada
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25/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800123-63.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fabiana Gauto Silva Advogada: Kelly Dellalibera (OAB: 27005/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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