TJMS - 0002281-17.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
23/09/2025 16:40
Juntada de NULL
-
10/09/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 15:05
Juntada de NULL
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:45
Juntada de NULL
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:45
Juntada de NULL
-
03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Interlocutória de fls. 534-536: DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais movida por Genesio da Costa Silva em face de Caixa Seguradora S/A, devidamente qualificadas.
Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 07 de outubro de 2025, às 14:30min, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams).
Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes.
A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º).
Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião).
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676.
Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias. -
02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:34
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 13:15
Prazo em Curso
-
27/08/2025 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
04/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/07/2025 17:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 14:57
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:51
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Abilio Junior Vaneli (OAB 12327/MS), Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT) Processo 0002281-17.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genesio da Costa Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Despacho de fl. 485:
Vistos.
I.
Oficie-se, conforme requerido à fl. 463, e determinado anteriormente à fl. 387.
II.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se mantém interessem na produção de prova testemunhal.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 18:47
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:46
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:46
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 16:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/09/2024 16:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/09/2024 14:57
Emissão da Relação
-
23/09/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:59
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:24
Prazo em Curso
-
08/08/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
26/06/2024 14:31
Prazo em Curso
-
25/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 15:25
Prazo em Curso
-
02/05/2024 15:28
Prazo em Curso
-
02/05/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2024 14:10
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 12:59
Emissão da Relação
-
28/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
13/12/2023 13:45
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:44
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 13:37
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:28
Prazo em Curso
-
04/12/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 12:25
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 14:23
Emissão da Relação
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:57
Prazo em Curso
-
20/11/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 15:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/11/2023 15:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/11/2023 13:01
Emissão da Relação
-
15/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 15:20
Prazo em Curso
-
13/11/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
10/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/11/2023 13:51
Emissão da Relação
-
06/11/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:07
Prazo em Curso
-
25/07/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 12:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/07/2023 12:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/07/2023 11:04
Emissão da Relação
-
23/07/2023 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
-
02/05/2023 17:38
Prazo em Curso
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 16:50
Juntada de NULL
-
10/03/2023 10:53
Prazo em Curso
-
10/03/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:45
Prazo em Curso
-
15/02/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 14:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/02/2023 14:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/02/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/02/2023 17:13
Emissão da Relação
-
14/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2023 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/11/2022 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/09/2022 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2022 17:03
Informação do Sistema
-
23/09/2022 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:48
Documento Digitalizado
-
23/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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