TJMS - 1406474-21.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre.
Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Alves Soares (OAB: 28816B/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE LIDE NA MATRÍCULA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO ENTRE O PEDIDO E O OBJETO DA LIDE - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para averbação da existência da ação de exibição de documentos na matrícula de imóvel rural.
O agravante alega ter adquirido direitos sobre parte da Fazenda Duas Porteiras da parte agravada, visando com a medida acautelatória resguardar eventual futura demanda de adjudicação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia gira em torno da possibilidade de averbação da existência da ação de exibição de documentos na matrícula do imóvel, com fundamento em alegado risco de alienação a terceiros de boa-fé e proteção do direito material que se pretende discutir futuramente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A decisão recorrida foi mantida, considerando: a.
A dissociação entre o objeto da ação (exibição de contrato) e o pedido de averbação, que busca proteger suposto direito de propriedade ainda não judicialmente discutido; b.
A ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que não se demonstrou urgência nem risco concreto ao resultado útil da ação principal; c.
A possibilidade de eventual tutela ser requerida em ação própria que tenha como objeto a adjudicação da área.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A averbação de existência de ação judicial na matrícula de imóvel, prevista no art. 167, II, 14 da Lei nº 6.015/1973, exige correlação direta entre o objeto da lide e o bem cuja matrícula se pretende onerar, o que não ocorre quando a ação é de mera exibição de documentos.
A tutela de urgência cautelar deve atender aos pressupostos do art. 300 do CPC, sendo incabível quando ausente relação com o mérito da demanda e não demonstrada urgência capaz de comprometer o resultado útil do processo.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 300, 355, 356, 357, 1.021, § 4º, 1.026, § 2º; Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 14.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre.
Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Alves Soares (OAB: 28816B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:27
Não-Provimento
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30/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 19:20
Inclusão em pauta
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27/06/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre.
Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre.
Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. -
05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 12:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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05/05/2025 12:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/04/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre.
Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 15:00
Declarada incompetência
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29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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