TJMS - 0801722-71.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em "data"
-
10/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:26
Confirmada
-
03/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:36
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 15:28
Não-Provimento
-
30/05/2025 22:27
Confirmada
-
27/05/2025 10:53
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 08:40
Expedida/certificada
-
23/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 08:26
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 05:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801722-71.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Karolina de Oliveira Lugo(menor) RepreLeg: Rosely Daiani Custodio de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
22/05/2025 17:31
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:56
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 15:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 15:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 23:42
Recebidos os autos
-
11/05/2025 23:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:00
Confirmada
-
14/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801722-71.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Karolina de Oliveira Lugo(menor) DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:11
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
12/03/2022 23:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/02/2022 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2022 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2022 15:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/02/2022 01:09
Confirmada
-
14/02/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2022 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 00:01
Publicação
-
02/02/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2022 09:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/01/2022 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2022 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2022 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 01:02
Confirmada
-
22/01/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/01/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 00:01
Publicação
-
11/01/2022 00:01
Publicação
-
10/01/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:30
Publicação
-
17/12/2021 16:03
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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