TJMS - 0800075-12.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800075-12.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Guilherme Ferreira Garcia Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Apelante: Bruna França Lima Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RATEIO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PAGAMENTO FEITO A OCUPANTE DE CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO - ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO COM RESPALDO LEGAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - LEI MUNICIPAL N.º 1.625/2009 COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.978/2015 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL - EFEITOS EX NUNC QUE NÃO ALCANÇAM OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS - REVOGAÇÃO DA LEI - PERDA DO OBJETO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio dadialeticidadese as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
II.
O ato administrativo de inclusão de Assessor Jurídico no rateio dos honorários de sucumbência, por estar amparado em Lei Municipal, não possui qualquer vício que o macule, eis que observado o princípio da legalidade.
III.
O Órgão Especial, na ADI n.º 1405696-90.2021.8.12.0000, reconheceu a inconstitucionalidade material de dispositivos de lei que conferiam ao Secretário-Municipal de Assuntos Jurídicos e respectivos Assessores Jurídicos atribuições que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por Advogados Públicos, o que, consequentemente, lhes retirou o direito de recebimento de honorários de sucumbência.
IV.
Entretanto, houve a modulação dos efeitos da decisão prolatada na ADI, a qual produziu efeitos somente a partir da publicação do acórdão (11.01.2022), não alcançando os pagamentos questionados nestes autos que foram realizados no período de 01.08.2021 a 31.10.2021.
V.
A revogação da Lei Municipal n.º 1.625/2009 não implica perda do objeto da demanda, já que os autores pugnavam pela anulação de ato administrativo e a restituição de valores pagos a título de honorários ao Assessor Jurídico, subsistindo o interesse de agir em relação a tais pretensões ainda que não mais vigente a lei em discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:36
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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