TJMS - 0812588-93.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:43
Certidão
-
02/09/2025 13:43
Recurso Eletrônico Baixado
-
02/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em "data"
-
17/08/2025 02:54
Certidão
-
08/08/2025 15:45
Prazo em Curso
-
08/08/2025 12:14
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 19:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 14:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
06/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 10:20
Certidão
-
06/08/2025 10:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 10:03
Certidão
-
06/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812588-93.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Alicio Nunes Rodrigues RepreLeg: Matilde Nunes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:32
Não-Provimento
-
04/07/2025 10:57
Incluído em pauta para 04/07/2025 10:57:38 local.
-
10/06/2025 13:39
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
05/06/2025 04:43
Certidão
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
23/05/2025 08:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
23/05/2025 08:32
Certidão
-
23/05/2025 08:26
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
23/05/2025 05:56
Certidão
-
23/05/2025 05:56
Certidão
-
23/05/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 05:56
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 05:55
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
23/05/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812588-93.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Alicio Nunes Rodrigues RepreLeg: Matilde Nunes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/07/2024. -
22/05/2025 16:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 16:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 16:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:24
Confirmada
-
14/04/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812588-93.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Alicio Nunes Rodrigues RepreLeg: Matilde Nunes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2024 13:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/10/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 18:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
18/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2022 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2022 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:34
Confirmada
-
21/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2022 19:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2022 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2022 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
12/08/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicação
-
10/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2022 17:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/07/2022 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2022 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2022 01:20
Confirmada
-
23/04/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2022 11:27
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 00:01
Publicação
-
11/04/2022 00:01
Publicação
-
08/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:15
Publicação
-
08/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:30
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816687-43.2018.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Correia de Araujo dos Santos
Advogado: Fabio Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 16:15
Processo nº 0816687-43.2018.8.12.0110
Maria Correia de Araujo dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 17:53
Processo nº 0801565-36.2022.8.12.0017
Alessandra Nascimento Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2022 14:25
Processo nº 0815342-76.2017.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Eunice da Silva
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 14:33
Processo nº 0815342-76.2017.8.12.0110
Maria Eunice da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 13:01