TJMS - 0817515-73.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:36
Certidão
-
07/08/2025 18:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 18:14
Prazo em Curso
-
12/07/2025 00:03
Certidão
-
04/07/2025 17:46
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
01/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/07/2025 17:30
Certidão
-
01/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 17:18
Certidão
-
01/07/2025 17:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/07/2025 05:46
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817515-73.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Recorrido: Henderson Carvalho do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA Nº 1.002 - SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigido nos termos do Tema 810 e EC 113/21 do arbitramento. -
30/06/2025 10:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 18:51
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 18:07
Incluído em pauta para 25/06/2025 06:07:35 local.
-
10/06/2025 13:31
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
05/06/2025 04:44
Certidão
-
30/05/2025 22:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
23/05/2025 08:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
23/05/2025 08:32
Certidão
-
23/05/2025 08:26
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
23/05/2025 05:51
Certidão
-
23/05/2025 05:51
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 05:51
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/05/2025 05:51
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
23/05/2025 05:51
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817515-73.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Recorrido: Henderson Carvalho do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
22/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 15:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/05/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:24
Confirmada
-
14/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817515-73.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Interessado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Henderson Carvalho do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/04/2024 13:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
18/04/2024 18:01
Expedição de "tipo de documento".
-
18/04/2024 18:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/04/2024 18:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 16:57
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
-
14/05/2020 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
12/05/2020 10:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2020 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2020 00:01
Publicação
-
07/05/2020 21:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2020 11:12
Processo Reativado
-
04/05/2020 14:18
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2020 14:18
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2020 14:18
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2020 14:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2020 14:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2019 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2019 09:34
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
-
13/10/2019 02:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 10:31
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2019 23:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 09:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2019 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2019 09:35
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2019 02:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 00:01
Publicação
-
01/10/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2019 09:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/09/2019 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 12:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
19/09/2019 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2019 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 23:11
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2019 23:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2019 23:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:42
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2019 10:53
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2019 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 00:01
Publicação
-
02/09/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 08:30
Publicação
-
02/09/2019 00:01
Publicação
-
31/08/2019 05:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 05:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
30/08/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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