TJMS - 0800105-24.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800105-24.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nilza Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nilza Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – PARTICULARIDADE – DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO 1. o recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços 3.
Considerando que o banco não juntou nenhum documento capaz de comprovar a legalidade da cobrança das tarifas na conta-salário da autora, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/15, está configurada a falha na prestação do serviço . 4.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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