TJMS - 0800127-36.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-36.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Silvano Pessoa da Costa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA.
MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS QUE ACOMETEM O AUTOR E O ACIDENTE SOFRIDO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
Não comprovado o nexo de causalidade entre a incapacidade laboral decorrente das patologias apresentadas pelo autor e o acidente sofrido, é improcedente a pretensão de pagamento de indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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21/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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