TJMS - 1406502-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Incluído em pauta para 19/09/2025 10:30:32 local.
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18/09/2025 08:04
Inclusão em Pauta
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17/09/2025 16:21
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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12/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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12/09/2025 09:18
Certidão
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29/08/2025 03:23
Certidão
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19/08/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406502-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 14:04
Certidão
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18/08/2025 14:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:08
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406502-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO MUNICÍPIO APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E CONCORDÂNCIA EXPRESSA ANTERIOR.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
IMPOSSIBILIDADE.
FAZENDA PÚBLICA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO PARA O JUÍZO.
OFENSA À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
TEMA 1170/STF.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA PARA MODIFICAR O MONTANTE PRINCIPAL JÁ CONSOLIDADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pelo credor, seguida da homologação judicial e da consequente expedição do precatório, acarreta a preclusão consumativa e lógica, impedindo a reabertura da discussão sobre os critérios de cálculo ou a alegação de erro material, sob pena de grave violação à segurança jurídica e à coisa julgada. 2.
Ainda que os consectários legais configurem matéria de ordem pública, estão sujeitos à preclusão se não alegados no momento processual oportuno.
Uma vez expedido o ofício requisitório, a fase de conhecimento do cumprimento de sentença se exaure, não cabendo ao juízo, de ofício ou a requerimento tardio, modificar o valor consolidado no título. 3.
A aplicação da taxa SELIC, conforme a Emenda Constitucional n.º 113/2021 e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1170, incide para a correção dos precatórios a partir de sua vigência, não autorizando a alteração retroativa do montante principal já homologado e requisitado sob a égide da legislação anterior. 4.
Configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e V, do Código de Processo Civil, a conduta do ente público que, após concordar com os cálculos, aguarda a expedição do precatório para, então, apresentar impugnação intempestiva com tese já rechaçada, visando unicamente procrastinar o pagamento da dívida. 5.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406502-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o municípioagravadopara,querendo,apresentarcontraminuta no prazo legal(artigo1.019,incisoII, doCódigo deProcessoCivil). -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406502-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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