TJMS - 0809994-96.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 06:57
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 06:19
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora para condenar a empresa ré a pagar a importância de R$400,00 (quatrocentos reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde a data do ajuizamento desta ação e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Incide na hipótese o art. 346, do Código de Processo Civil/2015, razão pela qual o prazo correrá em relação à parte ré revel, que não está representado nos autos por advogado, a partir da publicação em órgão oficial.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado em substituição legal, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
18/08/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:38
Emissão da Relação
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12/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:37
Registro de Sentença
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06/08/2025 19:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/08/2025 19:19
Expedição de NULL.
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18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/07/2025 01:28:07, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/05/2025 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB 117403/PR) Processo 0809994-96.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosely Larréa Santiago Sabbo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
23/04/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 13:51
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
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15/04/2025 15:16
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/04/2025 12:14
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 15:14
Informação do Sistema
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08/04/2025 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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