TJMS - 0804642-93.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:25
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:31
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:00
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:48
Recebida petição inicial
-
30/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:07
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804642-93.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Roseli Acosta - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Da análise dos documentos de fls. 32/77, até mesmo pelo volume de movimentação bancária, não é possível identificar os descontos mencionados pela parte autora em sua inicial, cujo ressarcimento é almejado.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, deverá ser providenciada sua nova juntada aos autos, com destaques aos descontos referidos, viabilizando-se o processamento da presente demanda.
Considerando-se que haverá a nova juntada dos referidos documentos, com os destaques necessários, determino o desentranhamento das fls. 32/77, até mesmo para evitar-se a sua duplicidade.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:17
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 15:29
Informação do Sistema
-
28/04/2025 15:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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